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Já ouviu falar sobre o Direito ao Esquecimento?

Pois é, poucos sabem sobre ele. O direito ao esquecimento ou direito a ser esquecido é o direito “das pessoas físicas de fazer que a informação sobre elas seja borrada depois de um período de tempo determinado”, conforme conceitua a autora Cécile Terwangne (2012) em sua obra Privacidad en Internet y el derecho a ser olvidado/derecho al olvido.

Seu objetivo principal é evitar a disseminação de informações pessoais passadas, que possam macular a imagem do indivíduo no presente, sob pena de indenização à título de danos extrapatrimoniais e, até mesmo, patrimoniais, com base em princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a imagem e da honra.

Pode-se dizer que a doutrina e as jurisprudências favoráveis sobre o direito ao esquecimento, consideram a prevalência do direito à privacidade e intimidade. Por exemplo, não seria justo um indivíduo após absolvição em processo criminal sofrer discriminação na sociedade, após divulgações públicas sobre sua vida pregressa.

No Brasil, ainda não existe específica que trate sobre o tema, conquanto tenha diversos projetos em trâmite. Pode-se dizer que a matéria foi tratada de forma direta pela primeira vez, somente, no ano de 2013, quando o Enunciado 531 da Jornada de Direito Civil, estabeleceu que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.

No entanto, atualmente, há grandes expectativas sobre a matéria, tendo em vista que está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário nº 1.010.606, referente ao caso de Aída Curi, que teve sua trágica morte divulgada pela TV Globo, sem o consentimento dos familiares, que buscam na justiça reparação por danos e lesão à imagem.

Dessa forma, não há dúvidas que o tema possui grande relevância jurídica e demanda uma regulação legislativa. Tendo em vista o avanço tecnológico e o uso em grande escala da internet facilita o acesso de dados/informações, principalmente, a divulgação sem autorização das partes envolvidas, o que não torna isolados os casos de indivíduos, que são prejudicados diariamente pelo uso indevido da sua imagem.

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